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sábado, 31 de julho de 2010

pedágios gaúchos

A assinatura do lançamento do edital licitatório para a duplicação da BR-116, pelo presidente Lula (PT), em Porto Alegre, é o principal estopim da retomada da eterna luta da vereadora Miriam Marroni (PT) contra o atual modelo de concessão dos pedágios gaúchos, onde o preço é exorbitante e há grande quantidade de praças, além de ser o negócio mais rentável - com lucro de 30% (maior que o dos bancos) - sem concorrência e de inadimplência nula. A tão esperada benfeitoria para a região irá esbarrar na discussão com a concessionária local que ainda não mostrou interesse em fazer acordo e aceitar as propostas do Governo Federal em relação a cobrança da tarifa também na pista, futuramente, duplicada da BR-392. Em período eleitoral - que o candidato ao Piratini, Tarso Genro (PT), anunciou trabalhar para reduzir praças e rever contratos e a candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff (PT), afirmou duplicar estradas pedagiadas e exigir das concessionárias a redução do valor das tarifas - a vereadora encontra o momento oportuno para reabrir a discussão sobre o tema, que é uma das suas mais incassáveis lutas e que lhe garantiu grande visibilidde nacional. Em sua rápida passagem pela Assembleia Legislativa (AL), em 2005 e 2006, Miriam foi a primeira parlamentar, na história da política estadual, a denunciar as irregularidades existentes nos contratos firmados "de pai para filho". Foi ela quem pediu pela primeira vez a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que, segundo a própria Miriam, "acabou em pizza" devido aos mais diversos interesses ao setor privado. "Não tivemos sucesso, porque nem mesmo o espaço legislativo tem isenção".
No mandato legislativo estadual, além de propôr a CPI, Miriam participou da criação de associações de usuários das estradas pedagiadas pelo Estado. "E como não vingou aqui, queremos tentar retomá-la", anunciou a vereadora. Ao pensar ainda em uma possível investigação de irregularidades, especificamente, no contrato do Polo Pelotas. Ainda como deputada, Miriam foi autora dos projetos de fiscalização para garantir a tranparência de fluxo diário, denominado Controle On-line. "Apesar de aprovado, temos de fiscalizar sua implantação e fiscalização". Outro projeto, engavetado na AL e que será retomado pela vereadora, é a proposta de Pedágio Comunitário.

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segunda-feira, 26 de julho de 2010

logomarcas das nossas candidaturas





Companheir@s,

Seguem para divulgação e veiculação nas redes de mídia sociais as marcas das nossas candidaturas, deputado federal e deputada estadual, Fernando Marroni e Miriam Marroni, respectivamente.

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LULA, DILMA E TARSO JUNTOS

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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Miriam Marroni no Jornal de Gravataí

Candidata Miriam Marroni visita a Aldeia, matéria veiculada no Jornal de Gravataí, página 4, de 22/07/2010.

A candidata à deputada estadual Miriam Marroni (PT) esteve em visita a Gravataí no último domingo (18), quando participou de três agendas organizadas por companheiros do Município representantes da corrente Diálogo Popular e Socialista.
Por voltas das 10h, Miriam participou de um chá organizado pelo conselheiro tutelar Eduardo Miranda, que apresentou à candidata amigos e apoiadores na Vila Branca. Ao meiodia, ela participou de um almoço organizado por Melo, secretário adjunto de Agricultura, que também fez questão de apresentar à companheira alguns produtores rurais do Distrito da Costa do Ipiranga, no salão do João Campeiro.
A candidata ainda participou de um chá organizado pelas companheiras Carmem e Maria do Carmo, no Passo da Caveira, onde compareceram amigos, vizinhos e familiares para confraternizarem numa tarde extremamente chuvosa.


Veja no link "Fotos", no álbum "Final de Semana Fernando e Miriam Marroni", do nosso blog.

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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Miriam participa do lançamento da campanha de Tarso na Região Sul

A candidata à Deputada Estadual, Miriam Marroni (PT), participará da agenda de campanha do candidato a Governador, Tarso Genro, nesta terça-quarta (21), a partir das 17h. Ela integrará o grupo de lideranças que recepcionará o candidato no aeroporto da cidade vizinha. Após, acompanhará o candidato petista no lançamento da campanha em Rio Grande, no clube cultural Águia Branca.

Já na manhã de quinta (22), Miriam acompanhará Tarso em Pelotas, fazendo uma caminhada pelo Calçadão às 11h30min. Em seguida, se reunirão em plenária com movimentos sociais no Sindicato dos Comerciários. Depois do almoço, o candidato a Governador segue a agenda em São Lourenço e Cristal.

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Candidatura de Tarso recebe novos apoios no Vale do Taquari


O candidato ao governo do Estado da Unidade Popular Pelo Rio Grande esteve, nesta terça-feira (20), em Lajeado, Teutônia e Taquari, no Vale do Taquari. Tarso Genro começou as atividades visitando a unidade industrial da Fruki, maior produtora gaúcha de refrigerantes. “É vital para o desenvolvimento desta região o governo melhorar as condições de infraestrutura e fortalecer outras formas de transporte para escoar de maneira mais rápida e barata a produção local”, afirmou o candidato.

Em seguida, Tarso esteve em Teutônia para a inauguração do comitê da Unidade Popular e da candidatura Dilma presidente. Durante a atividade, o candidato recebeu uma carta do presidente municipal do PRB, Luiz Carlos de Vargas Becker. No documento, Becker afirma que vai trabalhar para eleger Tarso governador e Dilma presidente. Mais tarde, foi a vez do ex-prefeito de Teutônia, Silvério Luersen, do PDT, ligar para o candidato da Unidade Popular para declarar apoio. “Fico muito feliz e orgulhoso ao receber estas manifestações. Manifestações que são espontâneas e bem-vindas. São declarações de voto de pessoas que compreendem que o Rio Grande precisa voltar a ficar de frente para o país. Para crescer no ritmo do Brasil”, declarou Tarso no discurso de inauguração do comitê na cidade.

Na cidade de Taquari, a mobilização também foi grande. Tarso foi recebido com fogos de artifício e carreata. No município também foi inaugurado o comitê Tarso e Dilma.

Ainda hoje, Tarso Genro apresenta o seu programa de governo para os representantes da Associação de Comércio e Indústria do Vale do Taquari. O candidato vai mostrar os projetos voltados para o fortalecimento das cadeias produtivas da região, além das propostas para Saúde, Educação e Segurança Pública.


Do site www.tarso13.com.br

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terça-feira, 20 de julho de 2010

relato do FINAL DE SEMANA 17 E 18 DE JULHO

No último final de semana, 17 e 18, nossos candidatos Fernando Marroni e Miriam Marroni estiveram realizando algumas agendas com a militância da Diálogo Popular e Socialista na Região Metropolitana de Porto Alegre e Capital. O tempo chuvoso e frio não foi impedimento para que cumpríssemos o roteiro. Também acompanharam essa agenda os companheiros Ari e Renata de Pelotas, os companheiros Fred Nunes da Executiva Estadual, Wilson Costa e Jorge Branco, da coordenação das nossas candidaturas e a companheira Michele Sandri, da Executiva Municipal de Porto Alegre.


O roteiro teve inicio na Plenária de Mobilização que reuniu militantes dos partidos que compõem a Unidade Popular Pelo Rio Grande, no sábado, 17. Onde estavam presentes alguns dos nossos militantes como Daniel Lemos de Pelotas, Tenente Bruno de Canguçu, Mané e Vereadora Rosangela de Charqueadas. Depois, nossos candidatos seguiram para Eldorado do Sul onde participaram de reunião-almoço com 35 apoiadores das nossas candidaturas. O companheiro FERNANDO MARRONI, devido a compromissos agendados anteriormente, não seguiu o roteiro da tarde. Assim, ficou por conta da nossa companheira MIRIAM MARRONI as agendas em Porto Alegre. O primeiro destino foi a visita à Casa de Religião Africana na Restinga, onde o companheiro Zé e a companheira Carla Barulho organizam reunião com 15 apoiadores. Logo, seguimos ao Piquete Rancho da Figueira no Campo Novo, proposto pelo companheiro Luis Carlos da Tuca, onde as famílias proprietárias do Rancho nos receberam para um excelente bate-papo sobre tradicionalismo. Mais a noitinha, fomos recebidos por famílias no Campo da Tuca, onde contamos com uma grande participação de mulheres professoras. A noite, o companheiro Júlio César, organizou o encontro do coletivo da Diálogo Popular e Socialista da Brigada Militar e suas famílias com a nossa companheira MIRIAM,com a participação de 50 apoiadores.


Dando seqüência a agenda, no domingo, 18, a companheira MIRIAM esteve em Gravataí, na Casa da Eloá, irmã do Conselheiro Tutelar Eduardo Miranda, onde reunimos em torno de 15 pessoas entre companheiros e vizinho. Numa roda de chimarrão, MIRIAM pode dialogar com os presentes sobre a importância da cadeira de Deputada para alavancar os projetos necessários para o Rio Grande do Sul. Posterior a essa, seguimos para a área rural em agenda organizada pelos companheiros Melo e Carlinhos, onde reunimos em torno de 40 pessoas, na sua maioria produtores rurais da agricultura familiar. A tarde, reunimos no galpão na casa das companheiras Carmem e Maria do Carmo em torno de 25 pessoas, entre amigos e familiares, que foram até o galpão conhecer pessoalmente a MIRIAM.


Em todas as agendas realizadas pela militância da Diálogo, a nossa candidata à deputada estadual MIRIAM MARRONI esteve confraternizando e divulgando sua campanha, dialogando com todos (as) sobre sua trajetória política e projetos que podem ser formulados através das suas experiências e da contribuição de todos.

Queremos aqui agradecer a todos e todas que direta ou indiretamente participaram e contribuíram para a realização de todas essas atividades de nossas candidaturas.


Vamos à luta companheiros(as)!


Veja as fotos dessas atividades no link Fotos, do nosso blog.

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segunda-feira, 19 de julho de 2010

FESTA DAS SETORIAS CAMPANHA MAJORITARIA

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terça-feira, 13 de julho de 2010

PLENARIA DE MOBILIZAÇÃO TARSO E DILMA

Plenária de Mobilização


Dia 17/07/2010(sábado), realizaremos a Plenária de Mobilização com a distribuição de materiais de campanha Dilma/ Tarso.


Local: Casa do Gaúcho – Rua Otávio F. Caruso, 301 – Parque Mauricio Sirotski Sobrinho – Porto Alegre


Horário: 9 horas


Divulgue e Participe!

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segunda-feira, 12 de julho de 2010

CARAVANA DIGITAL


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comite estadual da campanha


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sexta-feira, 9 de julho de 2010

BRIQUE DA REDENÇÃO

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Escritório de Campanha em Gravataí


Com satisfação comunicamos que já temos nosso escritório de campanha em Gravataí.

Está localizado à Av. dos Estados, nº 1046, Bairro Bonsucesso.

O contato do escritório é a companheira Maria Emília, através do e-mail dialogopopularesocialistagravatai@hotmail.com e milaresendes@hotmail.com ou pelo fone (51).9137-1300.

Informamos também, que no dia 18/07 (domingo) estaremos realizando um almoço em Gravataí com a presença da nossa candidata à deputada estadual Miriam Marroni, em local ainda a ser divulgado.


Esperamos a tua presença nesse espaço que é nosso!

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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Coletivo de Brigadianos da DPS


Na última terça-feira, 6/julho, na sede municipal do PT, em Porto Alegre, reunimos um conjunto expressivo de servidoras e servidores da Brigada Militar quando constituímos o coletivo brigadiano da DPS. Nossa reunião teve como pauta o incentivo à participação do grupo BM nas plenárias dos Núcleos Municipais e na Setorial de Segurança Pública para mostrarmos força orgânica do trabalho BM na Corrente.
Em Julho o coletivo BM do DPS fará uma atividade de campanha para nossos candidatos Fernando Marroni, Deputa Federal, e Miriam Marroni, Deputada Estadual.

Sempre com o espírito de construção do PT, alguns companheiros se filiaram ao Partido neste ato político.
O contato organizativo do Coletivo de Brigadianos da DPS é o companheiro Júlio César, de Porto Alegre, que poderá ser contatado pelo celular nº (051) 92965706 e e-mail reideroma@gmail.com



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quarta-feira, 7 de julho de 2010

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESSAS ELEIÇÕES

ELEIÇÕES 2010 - RESUMO DAS CONDUTAS PERMITIDAS E PROIBIDAS



1. Início da Propaganda Eleitoral Permitida a partir de 06/07/2010 (1º turno) e de 05/10/10 (2º turno). Art. 36, caput da LE, art. 2º da Res. PE.

2. Comícios Permitido até os dias 30/09/10 (1º turno), e 28/10/10 (2º turno);

No dia da eleição, é crime a promoção de comício.

Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Art. 240, Parágrafo único, do CE, art. 39, §§ 4o e 5o, I da LE, arts. 4o, 10, § 2o, 54, I da Res. PE.

3. Aparelhagem de som fixo Permitida até 30/09/10 (1º turno), e 28/10/2010 (2º turno);entre 8 e 24 horas. Art. 39, § 4o da LE, art. 10, II da Res. PE.

4. Showmício e evento assemelhado Está vedado. Também é proibida a realização de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Art. 39, § 7º da LE, art. 10, § 4º da Res. PE.

5. Alto-falantes e amplificadores de som (sedes de partidos, comitês e veículos em movimento) Permitido das 8h às 22h até os dias 02/10/10 (1º turno) e 30/10/10 (2º turno).

É vedada a instalação em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

No dia da eleição, o uso é crime.

Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Art. 39, § 3º c/c § 5º, I da LE, arts. 10, II, § 1º, 54, I da Res. PE.

6. Carreata, caminhada, passeata, carro de som Até as 22h dos dias 02/10/10 (1º turno), e 30/10/10 (2º turno).

É crime a promoção de carreata no dia da eleição.



Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Art. 39, § 5o, I da LE, art. 10, § 6º da Res. PE.

7. Reuniões públicas Permitido até 30/09/10 (1º turno) e 28/10/2010 (2º turno). Art. 240, Parágrafo único do CE, art. 4º da Res. PE.

8. Debates Permitidos até a meio-noite dos dias 30/09/10(1º turno) e 29/10/2010 (2º turno). Art. 240, Parágrafo único do CE, arts. 31, IV da Res. PE.

9. Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor Vedado, a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua

autorização. Art. 39, § 6º da LE, arts. 10, § 3º da Res. PE.

10. Venda de material de propaganda Permitida a venda de material de propaganda institucional. Proibida a venda de material de propaganda que contenha nome, número de candidato e o cargo em disputa. Art. 10, III da Res. PE.

11. Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis) Permitidos até a véspera da eleição a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito; devendo a colocação e retirada ser feitas entre as 6h e 22h. Arts. 11, §§ 4o e 5º da Res. PE.

12. Panfletos Permitida distribuição até os dias 02/10/10 (1º turno) e 30/10/10 (2º turno).

Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º).

Art. 38 caput, § 1º da LE, art. 13 caput, Parágrafo único da Res PE.

13. Outdoors Vedados.

A veiculação sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Art. 39, § 8º da LE, art. 18 da Res. PE.

14. Postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos Vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

A veiculação sujeita o responsável, caso não cumprida em 48h a notificação para remoção e restauração do bem, a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. Art. 37, caput e § 1º da LE, art. 11, caput e § 1º da Res. PE.

15. Bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições) É permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário do bem e que não excedam a 4m2.

Independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

Art. 37, §§ 2º e 8º da LE, art. 12 caput, Parágrafo único da Res. PE.

16. Táxis, ônibus e lotações É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, por se tratar de bem cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público.

A veiculação irregular sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

Art. 37, caput e § 1º da LE, art. 11 caput, § 1º da Res. PE.

17. Dependências do Poder Legislativo A veiculação fica a critério da Mesa Diretora.

Art. 37, § 3º da LE, art. 11, § 6º da Res. PE.

18. Inaugurações de obras públicas A partir de 03/07/2010 é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A inobservância sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.

Art. 77 caput, e Parágrafo único da LE.

19. Imprensa escrita (propaganda paga - apedido) São permitidas, até 1º/10/10 (1º turno) e 29/10/10 (2º turno), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar no anúncio o valor pago. A veiculação irregular sujeita os responsáveis a multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior.

Art. 43 da LE, art. 27 da Res. PE.

20. Rádio e TV (propaganda gratuita) De 17/08/10 até 30/09/10 (1º turno), e, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até 29/10/2010 (2º turno); incluídos, entre outros, rádios comunitárias e canais de televisão VHF, UHF e por assinatura.

Art. 240, Parágrafo único, CE, arts. 44, 47 e 49 da LE, arts. 4º, 33 e 36 da Res. PE.

21. Programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção Vedado a partir do resultado da convenção. A inobservância sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.

Art. 45, §§ 1º e 2º da LE, art. 28, §§ 1º e 4º da Res. PE.

22. Pesquisas Permitida a divulgação até nos dias das eleições - 03/10/10 (1º turno) ou 31/10/10 (2º turno). A divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições far-se-á, nas eleições para à escolha de deputados. estaduais e federais, senadores e governador, após o encerramento do escrutínio no respectivo estado; e, nas eleições presidenciais, após o encerramento do pleito em todo o território nacional. Sem prévio registro: multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 Fraudulenta: detenção de 6 meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Art. 33, § 3º e 4º da LE, arts. 11, 12 e 17 da Res. TSE 23.190/09.

23. Internet Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

Arts. 57-C, caput e §1º, e 57-H da LE, arts. 21, caput e §1º, e 26 da Res. PE.

24. E-mail As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas, após o término deste prazo sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.

Art. 25 caput, parágrafo único da Res. PE.

25. Eleitores no dia das eleições É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, sendo vedados, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Art. 39-A da LE, e art. 49 , caput, § 1º da Res. PE.

26. Boca-de-urna Não é permitida e a prática constitui crime. Pena: detenção de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Art. 39, § 5º, II, da LE, art. 54, II da Res. PE.

27. Transporte de eleitores É proibido desde o dia 02/10/10 até 04/10/10 em relação ao 1º turno, e de 30/10 até 1º/11/10, em relação ao 2º turno. A transgressão é crime. Pena: reclusão de 4 a 6 anos e multa

Arts. 5º e 11, III, da Lei n.º 6.091/74.

28. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, será proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.

Art. 39-A, § 2º da LE, art. 49, § 2º da Res. PE.

29. Fiscais partidários Nos trabalhos de votação, apenas é permitido que constem nos crachás o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

Art. 39-A, § 3º da LE, 49, § 3º da Res. PE.

30. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado Crime. Pena: detenção de até 6 meses ou multa.

Art. 331 do CE, art. 61 da Res. PE.

31. Impedir o exercício de propaganda Crime. Pena: detenção de até 6 meses e multa

Art. 332 do CE, art. 62 da Res. PE.

32. Trios elétricos Vedado, exceto para sonorização de comícios, no horário das 8 h às 24 h.

Art. 39, § 4º, da LE, e art. 10, § 2º, da PE









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Josemar dos Santos Riesgo,

Assessor-Chefe da Corregedoria.





CE - Código Eleitoral

LE - Lei das Eleições - nº 9.504/97, com as alterações introduzidas pelas Leis ns 11.300/06 e 12.034/09

Res. PE - Resolução TSE nº 23.191 - Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas

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terça-feira, 6 de julho de 2010

PLENÁRIA DO PAIM EM PORTO ALEGRE







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domingo, 4 de julho de 2010

Ato político na esquina democrática com Tarso, Dilma, Beto Grill, Paim e Abgail.


Ato político na esquina democrática e caminhada da Unidade Popular Pelo Rio Grande até o mercado público.
Com Tarso, Dilma,Beto Grill, Paim e Abgail.
Às 10h30min, na Esquina Democrática de Porto Alegre - RS
Pegue sua bandeira e venha construir

um novo Rio Grande e um Brasil ainda melhor para todos.

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Cassel anuncia parque de máquinas para municípios da Campanha


O ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Guilherme Cassel (foto) garantiu nesta terça-feira (dia 29), em Candiota, a entrega de 30 máquinas pesadas para a realização de obras de melhorias nos acessos aos assentamentos de cinco municípios da região da Campanha.

As patrulhas agrícolas foram pedidas ao ministro em março deste ano através do intermédio do deputado Fernando Marroni. O parque de máquinas também será usado para obras de açudagem nos assentamentos. Mais de duas mil famílias deverão ser beneficiadas. O maquinário que inclui caminhões semi-reboques, motoniveladoras, tratores com esteira e escavadeiras deverá ser entregue ao consórcio formado pelas prefeituras de Aceguá, Candiota, Hulha Negra, Pedras Altas e Pinheiro Machado dentro de um prazo máximo de 60 dias.“Se tudo der errado em 60 dias estas máquinas estarão aqui, mas esperamos fazer a entrega em 30 dias”, disse Cassel.A negociação para o repasse das patrulhas agrícolas foi iniciada quando os prefeitos da Campanha procuraram Marroni, em Brasília, e solicitaram sua intermediação junto ao MDA para a liberação dos recursos necessários para a aquisição das máquinas.

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